SECRETARIA DO PLANEJAMENTO: quem somos:
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MEMÓRIAS DO PLANEJAMENTO DO RS ATRAVÉS DOS PLANOS DE GOVERNO E DAS MENSAGENS DOS GOVERNADORES:
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1970 - SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO:
Este tema foi como que a pedra de toque sobre a qual assenta a filosofia de formulação das diretrizes emandas da Reforma Administrativa como orientação para a atividade Setor Público, e que lhe irá conferir, paulatinamente, a organicidade e a funcionalidade de que carecia.
Coordenação, concebida como harmonia; planejamento, como processo sistematizado, universal e contínuo. Tudo sem supervalorizações a órgãos, hierarquias e atribuições. A coordenação não foi confundida com intromissão nem planejamento com fonte central inquestionável de determinações a cumprir. A primeira, terá a função de promover a comunicação e o bom atendimento, diretos e implícitos, em toda a extensão e profundidade do organismo público, evitando duplicidades ou omissões onerosas e improfícuas; o segundo, a ação pensada antes, durante e após o ato, em lugar da improvisação ou da intencionalidade subjetiva, dispersivas; ambos considerados como instrumentos dinâmicos e flexíveis com que o Poder Público possa contar como aceleradores para maiores produção e produtividade, em favor de uma ação impulsionadora do desenvolvimento do Estado, e que visa, precipuamente, a melhoria das condições de vida da sua gente.
A criação de uma Secretaria não pretendeu institucionalizar um órgão e sim uma ideia; um marco de referência, em relação ao qual, medindo-se e corrigindo-se os desvios, se tenha condições de manter um rumo que poderia ser esquecido ou abandonado com a acumulação dos erros, cometidos pela imperfeição natural ou intencional, e que não poderiam ser mensurados sem um padrão de comparação ou referência.
Os resultados hoje esperados da medida não chegarão, talvez, a serem percebidos, uma vez que, pela dinâmica imaginada, à sua concretização surgirão novas promessas, de cuja viabilização já ninguém terá a ousadia de duvidar. Será quando o planejamento, como instrumento de administração coordenada, hoje aceito por muitos e admitido por alguns, se torne rotina e produza normalmente os resultados que a ação sensata é capaz de promover, simplesmente.
E o relato dos resultados da programação não se apresenta, como nunca se irá apresentar, diretamente relacionado com o planejamento - nem em termos físicos e financeiros, quantitativos e qualitativos -, mas sim pela avaliação da eficiência e dos resultados conseguidos, naqueles termos e nos de seus reflexos sociais, pela administração pública como um todo coordenado e integrado.
1971 - Secretaria de Coordenação e Planejamento
(...) Ultrapassada a principal etapa do Planejamento das metas iniciais às disponibilidades de recursos, buscou a Secretaria de Coordenação e Planejamento a efetiva implantação do Sistema de Coordenação Geral, procurando maximizar os resultados da gestão pública, sem as distorções e duplicidades de atuação que entravam tais atividades, mercê de uma realidade administrativa, política e social que não podemos e não devemos ocultar. Esta maximização apresenta como pontos basilares nesta área a criação da Junta Coordenadora da Reforma Administrativa e do CEPEDI - Conselho Especial de Planejamento e Expansão dos Distritos Industriais, bem como a implantação do sistema de acompanhamento da execução dos investimentos estaduais.
1972 - Secretaria de Coordenação e Planejamento
DECRETO Nº 21.927, DE 18 DE AGOSTO DE 1972 - Dispõe sobre a organização da Secretaria de Coordenação e Planejamento e dá outras providências.
MENSAGEM DO GOVERNADOR:
(...) Tendo como base a delegação de competência estabelecida no
Decreto 21.425/71 foram examinadas, em função de prioridades estabelecidas, as solicitações para liberação de recursos referentes às despesas de capital do Orçamento Plurianual de Investimentos 1972/1974, bem como a abertura de créditos adicionais mantendo-se, assim, um sistema de acompanhamento e controle da execução de programas de investimentos, o que permite um adequado "feed-back" para a projeção de valores futuros, a curto e médio prazos, para os projetos em implantação. Os primeiros resultados do sistema de acompanhamento permitiram a elaboração da proposta orçamentária, para as inversões públicas, bem como a montagem de um documento auxiliar e complementar ao PROJETO GRANDE RIO GRANDE, denominado Plano de Ação, o qual contém um conjunto de informações físicas e financeiras dos diversos projetos do Governo do Estado.
(...)
SÍNTESE DO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES:
GENÉRICAS:
- Atuação indireta na coordenação entre os diversos órgãos estaduais.
ESPECÍFICAS:
- Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) 73/75
- Síntese de Controle e Acompanhamento do OPI
- Comissão Técnica Permanente RS/SC
- Programa de Investimentos Integrados para o Setor Agropecuários do Estado
- Superintendência de Estatística e Informática (SBI)
- Cooperação para Projetos Municipais e Comunitários
- Junta Coordenadora da Reforma Administrativa
- Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administração Estadual (CEDRHAE)
- Conselho Especial de Planejamento e Expansão de Distritos Industriais (CEPEDI)
PERSPECTIVAS PARA 1973
Dentre as diversas metas a alcançar no ano de 1973, pela Secretaria, são destacadas:
- Montagem de um sistema sinalizador da conjuntura econômica do Estado, com base em alguns indicadores mais importantes;
- Completa reformulação do funcionamento do atual órgão de estatística da SCP;
- Conclusão dos trabalhos para formulação do Programa de Investimentos na Agropecuária (...)
- Início de urbanização da área do Distrito Industrial de Rio Grande;
- Preparação da organização e funcionamento dos órgãos da Administração Direta no Centro Administrativo, em construção;
- Implantação efetiva do Sistema de Planejamento do Estado, enfatizando o acompanhamento da execução das metas do Governo e compatibilizando programas estaduais com os federais e municipais.
1973 - DECRETO Nº 22.369, DE 02 DE MARÇO DE 1973 - Cria na Secretaria de Coordenação e Planejamento a Superintendência de Planejamento Global e dá outras providências.
1996 - Regimento Interno - DECRETO Nº 36.505, 11 DE MARÇO DE 1996. Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Coordenação e Planejamento.
FUNÇÕES:
a) elaboração, coordenação, acompanhamento e controle da execução de governo, bem como do plano estadual de desenvolvimento e do plano plurianual;
b) promoção e realização de estudos e pesquisas sociais, econômicas, científicas, tecnológicas e administrativas;
c) produção e análise de estatísticas;
d) elaboração de análises e informações sobre o andamento dos programas setoriais dos órgãos da administração estadual;
e) análise, acompanhamento e avaliação do desempenho das Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações, mantidas pelo Estado, assim como de empresas e órgãos sob seu controle;
f) coordenação da elaboração das diretrizes orçamentárias, da proposta de orçamento anual e do plano plurianual;
g) coordenação, acompanhamento e avaliação das políticas de desenvolvimento das regiões e do Estado, bem como de sua execução;
h) planejamento territorial das regiões, municípios e aglomerações urbanas;
i) apoio aos Conselhos Regionais de Desenvolvimento;
j) proposição e execução das diretrizes da política de desenvolvimento da Região Metropolitana de Porto Alegre.
ESTRUTURA:
III - Órgãos de Execução:
a) Departamento de Planejamento Estratégico:
l - Divisão de Diretrizes Estratégicas;
2 - Divisão de Diretrizes Setoriais;
3 - Divisão de Avaliação de Planos e Projetos;
b) Departamento de Acompanhamento e Avaliação do Setor Público:
1 - Divisão de Acompanhamento da Qualidade do Serviço Público;
2 - Divisão de Acompanhamento das Ações Governamentais;
3 - Divisão de Acompanhamento da Produtividade do Serviço Público;
c) Departamento de Programação Orçamentária:
l - Divisão Orçamentária da Área Administrativa;
2 - Divisão Orçamentária da Área Social;
3 - Divisão Orçamentária da Área Econômica;
4 - Divisão Orçamentária da Área de Infra-Estrutura;
d) Departamento de Projetos Especiais:
1 - Divisão de Captação de Recursos;
2 - Divisão de Supervisão de Programas e Projetos;
3 - Divisão de Apoio Técnico;
e) Departamento de Desenvolvimento Regional e Urbano:
1 - Divisão de Apoio aos Conselhos Regionais de Desenvolvimento;
2 - Divisão de Desenvolvimento Regional;
3 - Divisão de Desenvolvimento Urbano;
2003 - SECRETARIA DA COORDENACAO E PLANEJAMENTOEstrutura: Decreto 42.149/03
III - Órgãos de Execução:
a) Departamento de Estudos Econômicos e Sociais e Planejamento Estratégico;
b) Departamento de Acompanhamento e Avaliação do Desempenho do Setor Público;
c) Departamento de Programação Orçamentária;
d) Departamento de Projetos Especiais;
e) Departamento de Coordenação e Acompanhamento de Projetos de Infra-estrutura;
f) Departamento de Coordenação e Acompanhamento de Projetos Sociais;
g) Departamento de Coordenação e Acompanhamento de Projetos de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico.